Atenção redobrada com a lei trabalhista

Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são acontecimentos comuns em épocas de crises econômicas

Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são acontecimentos comuns em épocas de crises econômicas. Não é raro escutar que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento e está tudo dando certo. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo.

De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é cerificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica.

O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas.

Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado.

Autor: Fernando Damiani

Fonte: Contabilidade na TV

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