IRPF: perdeu o prazo, e agora?

tough-converstaionsO Sescap Londrina alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal

Exatamente às 23h59 de ontem terminou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. Quem estava obrigado e deixou de fazer, agora tem que acertar as contas com o fisco, e de preferência o mais rápido possível, caso contrário, fica impossibilitado de emitir documentos, transações imobiliárias, entre outras questões, uma vez que o CPF fica irregular, e pode até ser cancelado.

O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e destaca que “a não entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido”, como explica o diretor do Sescap-Ldr, Wilian Gimenez.
É importante ressaltar que a multa é calculada conforme o tempo de atraso, ou seja, se a declaração for entregue no último dia útil do mês de maio de 2016, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 , sendo o maior entre os dois valores, e se a entrega, por exemplo, acontecer no mês de junho deste ano, a multa percentual será 2%.

O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, comenta que a punição financeira não é a mais agravante, mas as tarefas que envolvem o dia a dia do cidadão. “Com o CPF cancelado, o contribuinte, por exemplo, não tem acesso à certidão negativa, documento imprescindível no ato da venda de um imóvel ou para contratar um financiamento habitacional. Além disso, é impedido de receber os benefícios previdenciários, movimentar a própria conta-corrente, tirar passaporte, prestar concurso público ou até mesmo ser contratado por uma empresa”, cita Cardozo.

Receitanet
Já a regularização do envio da declaração do IR 2016, referente ao ano-calendário 2015, em atraso, pode ocorrer a partir do dia 30 de abril de 2016. De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, “a recepção pelo sistema Receitanet continuará funcionando normalmente. Não haverá interrupção. As DIRPF recepcionadas em 29/04 são consideradas no prazo. As recepcionadas a partir do dia seguinte, 30 de abril, motivarão o lançamento automático da multa pelo atraso”.

Retificação
Aqueles que entregaram a declaração dentro do prazo, mas lançaram informações erradas ou esqueceram de algo, podem retificar o documento. O diretor do Sescap-Ldr, Nivaldo Lopes, explica que “o prazo para retificação é de cinco anos e que não é cobrada multa pelo lançamento equivocado. O processo para fazer uma retificação é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que, ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção ‘Declaração Retificadora’ na parte superior da ficha ‘Identificação do Contribuinte'”.

Porém, nos casos de restituição de imposto, o fisco não considera a data original da entrega, e sim a data da retificação na hora de efetuar o pagamento.

A declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas que se enquadram na seguinte situação:
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

 

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

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