Recuperação judicial e mantendo empresas

GavelInúmeras matérias veiculadas em diversos meios de comunicação dão conta do expressivo aumento dos pedidos de recuperação judicial e o aumento significativo dos procedimentos de encerramento judicial mediante abertura de concurso de credores com processos de falência.

É importante registrar as significativas mudanças que ocorreram com a migração da antiga lei de falências do longínquo ano de 1945 para a lei vigente consubstanciada no Decreto-Lei nº 11.101/2005. Tais mudanças significaram um aparelhamento melhor das possibilidades que se apropriou com as situações mais modernas e atuais para uma busca do Judiciário em que se possa equacionar melhor a solução do endividamento, tanto pontual, como oriundo de alguma crise financeira que se operou pelo seu ramo de atividade, bem como pela não menos conhecida e sabida crise política que assola o País no momento presente.

Desta feita, a radiografia que se pode deslumbrar claramente que existe luz no fim do túnel, existe possibilidade de ser conduzir, num processo adequado e juridicamente possível, enquadrarem-se tais procedimentos, como a recuperação judicial e a extrajudicial na salva-guarda da manutenção das empresas, na manutenção dos empregos e da possibilidade de manterem-se as empresas ativas e os empresários na condução dos seus negócios.

A questão, pois, que se reveste da importância é que o instituto da recuperação judicial se bem conduzido e instrumentalizado em momento oportuno é, pois, elemento insofismável de preservação da atividade empresarial. A atividade empresarial há de ser preservada não a qualquer custo, mas, sim instrumentalizada em lei e chancelada pelo poder legal vigente.

Assim, se coloca que a lei existe, está em vigor e pode ser utilizada a seu tempo e sendo necessária a sua utilização, pode-se sem sombra de dúvidas buscar-se uma solução que atenda os interesses de preservação empresarial e manutenção de sua atividade produtiva, em momentos difíceis como o atual e presente.

Advogado

Fonte: jcrs.uol.com.br

Iniciar conversa
1
Podemos ajudar?
Olá, podemos ajudar?