DIFAL de ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional

A cobrança do DIFAL (Diferencial de alíquota) de ICMS tem gerado muita confusão entre estados e empresas, agora as empresas do Simples Nacional também querem entender a sua participação nesta cobrança.

O DIFAL de ICMS surgiu com a necessidade de equilibrar a cobrança do ICMS entre os estados, por conta de uma necessidade que apareceu com o crescimento dos comércios eletrônicos (E-commerce).

A lei nº 190/2022 trata sobre operações em outros regimes, mas não fala sobre as operações no Simples Nacional.  Essa Lei trata apenas das empresas que já estavam recolhendo o DIFAL de ICMS, além desse ponto, essa lei tem apresenta muitas outras partes que vem causando discussão.

As empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para empresas menores, micro e pequenas empresas que integram este regime tributário. O Simples conta com uma burocracia menor que outros regimes e uma menor carga tributária.

A cobrança de todos os tributos para as empresas do Simples Nacional são feitas através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que torna esse regime menos burocrático e muito atrativo para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

DIFAL de ICMS

O DIFAL de ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução criada para que o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) aconteça de um jeito mais justo entre os estados.

Em 2015, por conta do crescimento das vendas online, surgiu o DIFAL de ICMS através da Emenda Constitucional 87/15 e do Convênio ICMS 93/2015, para justamente equilibrar a cobrança deste imposto.

O DIFAL de ICMS é cobrado nas operações que envolvem mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado.

Como o DIFAL ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional?

A Lei Complementar nº 190 de 2022, não contempla as operações no Simples Nacional, nesse caso as empresas que trabalham com comércio eletrônico e fazem parte do Simples podem ser prejudicadas e a acabar perdendo alguns negócios, por conta do DIFAL.

Isso pode acontecer por conta do alto custo que essas empresas terão para realizar negócios com outros estados, e as empresas que trabalham com E-commerce realizam suas vendas em grande parte para outros estados.

Com a carga tributária do DIFAL de ICMS principalmente em casos de produtos com conteúdo superior a 40% importado (que vão gerar uma carga tributária maior), as empresas do Simples Nacional que não podem tomar crédito sobre as compras, acabam se prejudicando mais.

Fonte: Jornal Contábil .

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