Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo Manual da ECF, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de 2016.
As alterações em relação ao Manual anterior estão detalhadas no item A.2 – Alterações do Manual.
Link para download do novo Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
A.2. Alterações do Manual
Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 20/2016
1 – Foram retirados os planos referenciais P100, P150, U100B e U150B do Manual, pois são iguais aos planos referenciais L100A, L300A, L100B e L300B, respectivamente.
Plano referencial P100 | Olhar o plano referencial L100A |
Plano referencial P150 | Olhar o plano referencial L300A |
Plano referencial U100B | Olhar o plano referencial L100B |
Plano referencial U150B | Olhar o plano referencial L300B |
1.2. Legislação: Atualização de texto.
– Ato Declaratório Executivo Cofis no 42, de 25 de maio de 2016 – Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
1.3. Importação da ECF e Recuperação da ECD:Atualização de texto.
O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.
Exemplo: Arquivo da ECF – de 01/01/2015 a 31/12/2015
Arquivos da ECD:
Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015
Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015
Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015
Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2015 a 31/12/2015).
1.14. Retificação da ECF: Atualização de texto.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
1 – Exporte o arquivo da ECF original;
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7 – Valide;
8 – Assine; e
9 – Transmita a ECF retificadora.
1.16. Transformação: Exclusão de texto.
A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.
1.21. Arquivos da ECF ou da ECD Corrompidos ou Extraviados: Atualização de texto.
Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.
1.24. Retificação da ECD após a Entrega da ECF com Dados Recuperados da ECD: Exclusão do item e renumeração dos demais itens abaixo.
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica: Atualização de texto.
Este registro identifica unicamente uma escrituração no PVA por meio dos seguintes campos:
– 0000.CNPJ – Campo CNPJ (CNPJ BÁSICO – 8 primeiras posições);
– 0000.COD_SCP – Campo CNPJ/Código da SCP; e
– 0000.DT_FIN – Campo data fim da ECF.
Considerando a existência de apenas uma situação especial ou evento no ano:
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
1 – Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
2 – Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
3 – Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
4 – Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF:
|
| |
5 – Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.
| Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
6 – Cisão parcial | Duas ECF:
| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
Registros M300A e M350A: Alteração de descrição
92 | Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3 | 01012014 | E | NS | A | ||
92.01 | Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | A | ||
167 | (-) Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3 | 01012014 | E | NS | E | ||
167.01 | (-) Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | E | ||
266 | Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3 | 01012014 | E | NS | A | ||
266.01 | Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | A | ||
341 | (-) Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3 | 01012014 | E | NS | E | ||
341.01 | (-) Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | E |
Registros M300B e M350B: Alteração de descrição
91 | Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 e 3 | 01012014 | E | NS | A | ||
91.01 | Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | A | ||
199 | (-)Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3 | 01012014 | E | NS | E | ||
199.01 | (-)Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | E |
Registros M300C e M350C: Alteração de descrição
78 | Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 e 3 | 01012014 | E | NS | A | ||
78.01 | Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | A | ||
138 | (-)Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3 | 01012014 | E | NS | E | ||
138.01 | (-)Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento | 01012015 | E | NS | E |
Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Renumeração de linhas
De 17.04 para 25.01 | (-) Imposto Sobre a Renda Pago no Exterior pela Controlada Direta ou Indireta, no Caso do Art. 87 da Lei nº 12.973/2014 | 01012015 | E | N | De acordo com o art. 87 da Lei nº 12.973/2014, a pessoa jurídica poderá deduzir, na proporção de sua participação, o imposto sobre a renda pago no exterior pela controlada direta ou indireta, incidente sobre as parcelas positivas computadas na determinação do lucro real da controladora no Brasil, até o limite dos tributos sobre a renda incidentes no Brasil sobre as referidas parcelas. (…) § 3º No caso de não haver consolidação, a dedução de que trata o caput será efetuada de forma individualizada por controlada, direta ou indireta. § 8º O saldo do tributo pago no exterior que exceder o valor passível de dedução do valor do imposto sobre a renda e adicional devidos no Brasil poderá ser deduzido do valor da CSLL, devida em virtude da adição à sua base de cálculo das parcelas positivas dos resultados oriundos do exterior, até o valor devido em decorrência dessa adição | ||
De 17.05 para 25.02 | (-) Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte no Exterior Incidente Sobre os Dividendos no Caso do Art. 88 da Lei nº 12.973/2014 | 01012015 | E | N | De acordo com o art. 88 da Lei nº 12.973;2014, a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil poderá deduzir do imposto sobre a renda ou da CSLL devidos o imposto sobre a renda retido na fonte no exterior incidente sobre os dividendos que tenham sido computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que sua coligada no exterior se enquadre nas condições previstas no art. 81, observados os limites previstos nos §§ 4o e 8o do art. 87. Parágrafo único. Na hipótese de a retenção do imposto sobre a renda no exterior vir a ocorrer em momento posterior àquele em que tiverem sido considerados no resultado da coligada domiciliada no Brasil, a dedução de que trata este artigo somente poderá ser efetuada no balanço correspondente ao ano-calendário em que ocorrer a retenção, e deverá respeitar os limites previstos no caput. |
Confira sobre demais registros aqui.
Fonte: SPED Brasil