Fiquei desempregado, o que faço com a pensão?

Ser pai e mãe é uma grande responsabilidade, não só na hora de educar, mas também na de garantir todas as condições necessárias para o desenvolvimento da criança, inclusive as materiais. O problema é que, não raras vezes, os direitos precisam ser reclamados e garantidos na Justiça, já que um dos progenitores não está cumprindo com suas responsabilidades.

É o caso da pensão alimentícia, por exemplo. Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que é uma obrigação exclusiva do pai. Na verdade, quem tem direito a receber a pensão alimentícia é quem detém a guarda da criança e é o responsável por oferecer a ela moradia e alimentação, ficando ao outro progenitor a obrigação contribuir para a sua criação.

As pensões podem ser acordadas entre os pais ou definidas em uma ação judicial. Especialmente no último caso, são calculadas em base a uma porcentagem do salário mínimo ou da renda mensal líquida do progenitor que deverá pagar a pensão.

Mas o que acontece se a pessoa responsável por pagar a pensão perde o emprego? Continua valendo a obrigação de pagar mensalmente a pensão?

O que fazer em caso de desemprego?
O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente parar de pagar o benefício, especialmente porque os atrasados podem ser cobrados judicialmente. Casos assim, além de prever o pagamento dos valores devidos, ainda podem incluir juros e correções.

Se o valor definido para a pensão tiver sido estabelecido por um acordo entre as partes, o melhor é tentar conversar e rebaixar a contribuição até que não haja um novo contrato de trabalho. Se houver negativa, o que se deve fazer é procurar defender seus direitos de forma legal, abrindo uma ação para estabelecer o valor da pensão em função da renda atual.

Mas, se a pensão foi definida por um juiz, o mais habitual é que a forma de proceder esteja no próprio texto da decisão judicial. O Código Civil (CC) determina, por meio de seu art. 1.699, o seguinte:

Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.

Na hipótese da pessoa desempregada não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.

Quem paga pensão precisa assumir que qualquer mudança na situação financeira deve ser informada ao juiz, porque nenhuma alteração nos valores será feita automaticamente. Então, se na ação não prevê como deve ser feito o pagamento em caso de desemprego, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor.

Se você está numa situação assim, poderá recorrer a um advogado de sua confiança para regularizar sua situação.
Adriano Alves de AraujoPRO – Sócio do escritório Alves Araujo – Advogados Associados – Formado pela Faculdades Integradas de Guarulhos em 2009, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 299525. Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo – Advogados Associados

Fonte: alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br

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