SPED: autenticação dos livros contábeis

Businessman with lots of papersOs livros contábeis das empresas poderão sera utenticados por meio do SPED, mediantes apresentação, em outras palavras, será necessária a transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital.

Destaca-se que o termo de autenticação da ECD transmitida via SPED será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Importante considerar também que a autenticação por meio SPED dispensa a autenticação de livros em papel, de acordo com o art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, transcrito a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra”.

Ademais, vale ressaltar que as ECDs transmitidas até a data de publicação do Decreto 8.683, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.

Reforçando as informações:

  • ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: autenticadas no momento da transmissão.
  • ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
  • O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.

 

Fonte: Manual ECD/Abril-2016

Iniciar conversa
1
Podemos ajudar?
Olá, podemos ajudar?